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Meu nome é LELLO e aqui me intitulo "O-CHATO-INSANO"!

Sou Artista Plástico, Tatuador, Músico, Professor de Artes Marciais, Piloto de Arrancada, Gremista, Aquariano, Adorador de animais (tenho 4 filhos caninos), Ateu, Vegano (desde 03/2015), totalmente Louco, Chato e Polêmico!

Amo todas as atividades que desenvolvo e com muita dedicação transformo-as em profissões vivendo intensamente cada uma delas!

quinta-feira, 9 de julho de 2015

“Quem não deve, não teme!” O Menor: Infrator ou Criminoso?


E ai Brother!! Correta, necessária, porém um mito ingênuo e fantasioso acreditar que será a solução para todos os problemas. Essa é minha opinião sobre a Redução da Maior Idade Penal no Brasil, que na última semana teve aprovação da emenda constitucional garantindo percorrer as decisões para as próximas instâncias.
Considerando que o sistema penitenciário brasileiro e também as medidas sócio-educativas do ECA ( Estatuto da Criança e Adolescente) apresentam altos índices de reincidência, o problema principal está nas penalizações. Para o jovem, não se aplica o termo penalizar, utiliza-se as medidas sócio-educativas, não sendo considerado um crime a sua ação e sim um Ato Infracional, por isso chama-se de menor infrator. Verdadeira negligencia em não querer admitir que o menor também possa ser um criminoso, tornando-se isso um desrespeito aos direitos dos cidadãos.
Como de costume no Brasil, quer-se resolver tudo em apenas um debate, assim, este tema também se tornou evidência gerando um grande conflito social. Mediante as falas bonitas de políticos, advogados, juízes, defensores dos direitos humanos, criou-se um sensacionalismo imediato para literalmente “girar” em torno da discussão para o que realmente está sendo julgado.
Frases como: “O Ingresso precoce de adolescentes em nosso sistema carcerário só faria aumentar o número de bandidos”; “Eles iriam aprender com os adultos”; “O sistema carcerário esta superlotado, não comportando mais ninguém”; “Não seria digno para os adolescentes entrar num sistema falido, sendo que se pode recuperá-los”, ou então, as mais obscuras se referindo aos artigos da constituição, alegando ser inconstitucional ou não. Estas frases prontas não debatem, nem argumentam o problema em questão.
Com certeza, todo o sistema é falho e amplamente complexo e a Redução da Maior Idade Penal não resolve tudo, mas a discussão neste momento é se o “jovem infrator” pode iniciar a responder pelos seus atos, seus crimes, como adulto aos 16 anos, ao invés de responder aos 18 anos? Se realmente ele sabe o que é certo e errado e deve responder por isso ou passa por uma transição, sem saber e poder distinguir seus atos, devendo permanecer assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente?
Esses adolescentes iniciam cometendo pequenos delitos e recebendo a Advertência das medidas sócio-educativas, após existe também a Obrigação de reparar o dano, Prestação de serviço a comunidade, Liberdade Assistida e se cometerem outros “atos” mais severos, até mesmo hediondos, receberão como medidas a Inserção em regime de Semi-liberdade e em último caso a Internação (sendo que a privação de liberdade deve ser no máximo por 6 anos).  
Os diretos que os asseguram são tão bem formulados que o menor que comete o “ato”, responde as medidas sócio-educativas e ainda pode receber proteção contra a própria sociedade. Exemplo esse: Em 2007, criança foi assassinada com 6 meses de idade, dentre os criminosos estava um adolescente de 16 anos. A criança foi arrastada 7Km presa ao cinto de segurança do lado de fora do veículo. A justiça impôs ao jovem medida sócio-educativa e ainda entendeu que ele poderia ser morto pela comunidade, portanto, passou a fazer parte do Programa de Proteção da Criança e do Adolescente.
A antiga FEBEM recebe hoje outros nomes, são agora Fundações de Atendimento Sócio-Educativos, onde apresentam a responsabilidade de tomar conta dos socioeducandos, lá eles ficam internados ou saem para comunidade e voltam no horário previsto (semi-liberdade). Recebem atendimentos psicológicos e em algumas Fundações lidam em hortas, com a informática, também jogam bola, fazem atividades de arte e cultura, mas em outras é precário faltando até mesmo comida, não se tem um padrão.
Um jovem de 16 anos internado na Fundação de Abreu e Lima, onde estava cumprindo medida pela segunda vez, foi torturado e morto por quatro colegas de cela que estavam insatisfeitos por acreditarem que o colega os deletou. Sendo esse, um dos vários casos que ocorrem nestes internatos. Então, dizer que o jovem irá aprender com o adulto se for preso nas penitenciárias é um fato irrelevante, pois eles já sabem o que fazer e como fazer. Tudo que o ECA constitui para o jovem é muito bonito no papel, pois o propósito é reeducar e reinserir o jovem na sociedade, mas não é o que acontece. Tanto nas Fundações como nos Presídios ocorrem atrocidades entre os “internos” ou “presos”, sendo que em nenhuma das circunstâncias esta se penalizando corretamente, muito menos reeducado e ressocializando.
Em 2014, um jovem de 16 anos invadiu uma residência, decepou a cabeça de um bebê, estuprou a mãe da criança e esfaqueou ela e outra criança de 3 anos. Esquecendo o que ocorreu com a mãe, pensando apenas nas crianças, assegurando os direitos desse “jovem infrator”, fazendo ele ser “penalizado” por medidas sócio-educativas, não considerar um crime e sim um ato infracional não passa ser uma anulação dos mesmos direitos de “proteção” que essas outras crianças, que ele matou friamente, tinham?
Acredito que um dos principais motivos, não é a falta de oportunidade do jovem ao sair das medidas e sim a facilidade de cometer os delitos, já que sabe que receberá tratamento, atenção e será assegurado por uma culpa que a própria sociedade assume ficando explícito até mesmo no nome das penalidades: Medidas sócio-educativas.
Eles têm direitos que os asseguram, protegem, acreditam na sua mudança. Uma sociedade que assume sua culpa, os defende, “penaliza” com cautela, paga por sua reabilitação e quando completar 18 anos sua ficha fica sem dívidas, portanto, sem antecedentes, pois não é considerado crime sua ação e sim um Ato Infracional.
Segundo Piaget, referência no estudo do desenvolvimento humano (particularmente sobre criança e adolescente), no estágio operatório-formal – dos 10/11 ao 15/16 anos – é a fase que o adolescente entende as hipóteses possíveis, tem discernimento dos pontos de vista e é capaz de pensar cientificamente. Neste caso, estamos nos referindo aos de 16 anos, que estão na média final deste estágio, podendo entender perfeitamente o que é certo ou errado.
Portanto, acredito que eles por saberem o que fazem e conseguirem compreender as suas possibilidades se sintam talvez “livres” ou até mesmo “vitoriosos”, pois entendem que serão assegurados para cometer seus delitos e todas as desculpas cabíveis estão nos seus próprios direitos. Aproveitam das medidas sócio-educativas aplicadas a eles e em breve terão suas liberdades o que beneficia para cometerem outros crimes e após tudo isso, não terão antecedentes criminais.


Dessa forma, “quem não deve não teme”, se a justiça e os direitos vão os defender, não irão dever, portanto não tem a quem temer. Com tudo isso, se esquece que o primeiro propósito de todos para um crime constatado é de proteger a sociedade, isolando o indivíduo do contato com as pessoas e só depois tentar recuperar este sujeito. Um jovem de 16 anos está pronto para assumir sua responsabilidade e ser penalizado por isso como tal, pois tem discernimento das suas escolhas e não tem motivo algum para chamá-lo de infrator ao invés de criminoso. Acredito que só pensar e assegurar os direitos desses jovens, que se sentem cada vez mais acolhidos é um desrespeito a um direito que não é só deles, mas de todos os cidadãos.













Outros itens, que acredito fazer parte da solução:

- Reestruturar todos os Sistemas para delitos: Conselhos Tutelares (até 12 anos); Fundações de Medidas- Sócio-Educativas (hoje: dos 12 aos 18 anos) e também as Penitenciárias.

- Deve existir um Sistema Judicial eficiente, rápido e coerente nas penalidades. Deve-se julgar o Crime em questão e não o Criminoso, então ser independente da idade, cor, status e classe social.

- Quem paga pelo sustento da sua residência? Cada pessoa não é mesmo? Então, acredito que quem deve pagar por melhorias nos presídios, uma vida mais “digna” como falam os defensores dos direitos humanos, são eles mesmos. Porque o contribuinte deve assumir essa dívida? Então como todos os cidadãos devem trabalhar para pagar seu aluguel, alimentação, etc... O presidiário também deve trabalhar, sendo que o trabalho muitas vezes cura, ensina alguém ser uma pessoa melhor (já seria uma reeducação). Como eles podem trabalhar? Pavimentando ruas, estradas, isso durante as madrugadas e com algum sistema que evite fuga (acorrentados, dispositivos eletrônicos), arrumando pontes, escolas, etc...reformando o próprio presídio, enfim, fazendo algo importante e que a comunidade necessite. Para isso, também devem existir profissionais treinados e realmente preparados para “controlar” este preso.

- Realmente reeducar, tanto os presos como os socioeducandos. Isso deve ser padrão, tanto nas Fundações como nos Presídios. Então, devem-se chamar pedagogos, psicólogos, psiquiatras, para elaborar um melhor plano de Gestão da Educação, com propostas pedagógicas sérias e bem definidas.

- Aquele preso contribuinte do Inss, em que a família recebe auxilio-reclusão, parte desse, 30% ou 40%, por exemplo, deve ser encaminhado para um fundo reserva de melhorias nos presídios.

- Aumentar o tempo das penalidades, criadas nos anos 40, onde a expectativa de vida do brasileiro era menor.  Não existe o fator previdenciário para quem irá se aposentar? Ok! Então, sendo coerente também se deve aumentar as penas de no máximo 30 anos, para 50 e 60 anos.

- Ações rápidas e eficazes na segurança pública.

- Políticas de prevenções ao uso das drogas.

- Com certeza, extinguir os regimes semi-abertos. Tem alto índice de criminalidade decorrentes desse regime. Enquanto não reeducar esse preso ele não estará pronto para voltar para a sociedade. Então, diminui-se a pena, mas, o deixa longe da sociedade.

- Doentes mentais devem cumprir sua pena em manicômios. Lá receber tratamento médico para sua doença, só assim, estarão reabilitando esse criminoso. Outras “medidas” não vão adiantar, se o que ele precisa é tratar sua doença mental. Ainda mais numa época que todos sabem e conhecem que realmente existem os doentes mentais e esses devem ser tratados como tais. Já para o psicopata, que ainda se desconhece a existência de um tratamento, mas sabe-se que ele não tem sentimento, é 100% razão, 0% emoção e se solto vai continuar cometendo crimes. Acredito que para esses, deve existir Prisão Perpétua e dependendo do caso até mesmo Pena de Morte.

- E os políticos devem parar de roubar para podermos investir num país melhor em todos os aspectos: Educação, Saúde, Saneamento Básico...

Um comentário:

  1. Um assunto polêmico,e de certa dificuldade para ser resolvido,mas dai nos perguntamos até quando vamos nos deparar com esses "menores " bandidos q se fingem de "criança" para utilizarem suas armas praticando crimes terríveis,hediondos muitas vezes!!parabéns pelo post muito bem escrito!!!!Falou lise lello!!vania

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